Após mais de dez anos de espera, mulher trans consegue na Justiça direito à cirurgia de redesignação sexual

  • 18/04/2026
(Foto: Reprodução)
Sede da Justiça Federal de Pernambuco, no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste do Recife Reprodução/Google Street View Uma mulher trans de Pernambuco precisou recorrer à Justiça para garantir o direito de fazer uma cirurgia de redesignação sexual em um hospital da rede pública após ser desligada do programa de acompanhamento para passar pelo processo de transição (saiba mais abaixo). Segundo os autos do processo, ela passou mais de dez anos esperando pelo procedimento, que, embora seja oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não foi liberado por conta de uma decisão administrativa. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A decisão foi proferida pela juíza Liz Corrêa de Azevedo, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O texto determina que a União, o governo de Pernambuco e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) adotem as medidas necessárias para viabilizar a cirurgia. O nome, a idade e a cidade dela não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de Justiça. A magistrada fundamentou a decisão no princípio da dignidade da pessoa humana e nas políticas públicas existentes no Sistema Único de Saúde (SUS). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na sentença, ela considerou que a saúde de pessoas trans "engloba o acesso a procedimentos que alinhem sua anatomia à sua identidade de gênero". Segundo a Justiça Federal, a paciente foi diagnosticada com disforia de gênero, quadro de intenso sofrimento psíquico causado pela incongruência entre a forma como a pessoa se vê e o corpo dela. LEIA TAMBÉM: Mulher trans consegue na Justiça direito de colocar silicone pelo plano de saúde Intervenção terapêutica essencial Ainda de acordo com a instituição, o diagnóstico foi confirmado por meio de uma perícia médica judicial. Além disso, para a juíza, "a cirurgia de transgenitalização não se trata de procedimento estético, mas uma intervenção terapêutica essencial". Conforme a Justiça Federal, os réus do processo, responsáveis pelo acompanhamento da mulher para a realização da cirurgia, alegaram que a demora não foi causada por falha do sistema, mas pelo comportamento da própria paciente, que levou ao desligamento dela do programa — o que fez a mulher procurar a Justiça. Na decisão, segundo a JFPE, a juíza afirmou que, embora embora a conduta da autora tenha justificado a medida administrativa, isso não pode impedir o acesso ao procedimento, cabendo ao estado encontrar uma alternativa para viabilizar a realização, "mesmo que a relação terapêutica na unidade original tenha se tornado inviável". Além disso, a magistrada destacou que é dever do estado garantir o acesso ao tratamento, respeitando as regras e a estrutura do SUS. Processo Transexualizador Instituído por meio da Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008, o Processo Transexualizador regulamenta o programa de acompanhamento de pessoas trans que fazem o procedimento de redesignação de gênero no SUS. O programa contempla duas modalidades de serviços: ambulatorial, que consiste em acompanhamento clínico pré e pós-cirurgia e hormonioterapia; e hospitalar, que engloba as intervenções cirúrgicas e tratamentos hormonais. O atendimento ambulatorial envolve o trabalho de equipe multidisciplinar, com profissionais como psiquiatra, psicólogo, edocrinologista, enfermeiro e assistente social. Nesse processo, os pacientes recebem acompanhamento mensal por, no mínimo, dois anos antes da cirurgia e por até um ano depois do procedimento. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2026/04/18/apos-mais-de-dez-anos-de-espera-mulher-trans-consegue-na-justica-direito-a-cirurgia-de-redesignacao-sexual.ghtml


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