Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por fraude em estágio de agências de Caruaru
26/09/2025
(Foto: Reprodução) Agência do Banco do Brasil de Caruaru, no Agreste de Pernambuco
Reprodução/Google Street View
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de condenar o Banco do Brasil (BB) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. Segundo a publicação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na quinta-feira (25), as investigações apontam que a instituição financeira usava estagiários para realizar funções que não eram compatíveis com o cargo, caracterizando fraude.
As investigações apontaram que agências do Banco do Brasil de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, utilizavam estagiários de nível médio, técnico-profissionalizante e superior para executar tarefas burocráticas sem vínculo com suas formações acadêmicas.
De acordo com o MPT, a ação teve origem a partir de inquéritos civis conduzidos pelo órgão, que colheu informações junto ao banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização profissional.
Segundo consta no Acórdão acessado pelo g1, os estagiários eram contratados para realizar tarefas de menor complexidade, sem qualquer relação com o currículo de seu curso, visando poupar tempo dos empregados das agências bancárias. Além disso, via de regra, os supervisores dos estagiários não possuíam formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estudante.
Entre as principais tarefas irregulares apontadas pelo órgão de fiscalização, estão: arquivamentos, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), a prática caracterizou “desvio de finalidade do programa de estágio e prejuízo à formação dos estudantes, fundamentando a condenação por dano moral coletivo”.
O Banco do Brasil recorreu à decisão do TRT6, alegando desproporcionalidade na decisão e inexistência de dano à coletividade. Porém, o ministro do TST, Alexandre Ramos, destacou que o acórdão da Corte foi baseado em provas consistentes e que a revisão de fatos é “vedada pela Súmula 126 do TST”.
O magistrado também destacou que o valor fixado em R$ 300 mil é proporcional ao porte econômico do banco e ao dano causado, cumprindo também função pedagógica para inibir novas condutas irregulares. A decisão do colegiado foi unânime.
O que diz o Banco do Brasil
Ainda segundo consta nos autos, o Banco do Brasil alegou que:
os estagiários não acompanham gerentes em visitas a clientes porque a atividade bancária é protegida por sigilo, à exceção dos estagiários da área de Direito, Engenharia e Arquitetura, sendo eles acompanhados por advogados, engenheiros e arquitetos;
os estagiários nas áreas de administração, contábeis e economia não são necessariamente acompanhados por profissionais dessas áreas, pois na atividade bancária não há necessidade de profissional de nível superior, sendo o concurso de nível médio;
na falta de estagiário, qualquer funcionário do réu poderá realizar suas atividades, inclusive escriturários;
a contabilidade da agência é automatizada, não sendo feita na agência.
Procurado pelo g1, o Banco do Brasil disse todas as alegações sobre o caso foram apresentadas nos autos do processo e reforçou que tem políticas rígidas em relação ao programa de estágio e que segue todas as diretrizes legais sobre o tema.
Lei do Estágio
Em vigor desde setembro de 2008, a regulamentação trata de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes, além da duração dos contratos e cargas horárias, entre outros temas que trazem segurança jurídica para estudantes e empresas.
Segundo a lei, a jornada de estágio é diferente de vagas no regime CLT, sendo que pode ser definida em comum acordo entre empresa, instituição de ensino e aluno. Para tanto, precisa ser compatível com as atividades acadêmicas.